Execução de sentença de militar acusado de em ação conjunta seguir em direção aos portões de saída do Ministério da Marinha, para chegar ao Sindicato dos Metalúrgicos, para se juntar aos colegas amotinados pertencentes a Associação dos Marinheiros e Fuzileiros Navais, em Rio de Janeiro.
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CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
Art. 171. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou serviço que Ihe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.