Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade de Belém em 24/04/1961.
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TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I – DO FURTO
Art. 198. Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
[…]