Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Processo n. 9/1944/FEB (2ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-processo-009-1944-feb · Processo. · 08/12/1944 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        No dia 4 de dezembro de 1944, em Castel di Cascio, Itália, sargento desacatou capitão quando este lhe deu ordem para descarregar tonéis de gasolina do caminhão.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)