Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 360/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-360/1970 · Processo. · 18/12/1957 a 15/04/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de Sentença de militar acusado de amotinamento em Porto Alegre em 18 de dezembro de 1957.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)