Execução de Sentença de militar acusado de amotinamento em Porto Alegre em 18 de dezembro de 1957.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA
Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.