Art. 133 do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO II ALICIAÇÃO E INCITAMENTO

  • Art. 133. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior: Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

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        Apelação n. 36.149/1972
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-36149/1972 · File · 30/10/1964 a 30/03/1973
        Part of Justiça Militar da União

        Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.

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