Art. 230 do Código Penal Militar (1969)

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  • Violação de segrêdo profissional

  • Art. 230. Revelar, sem justa causa, segrêdo de que tem ciência, em razão de função ou profissão, exercida em local sob administração militar, desde que da revelação possa resultar dano a outrem:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

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    Art. 230 do Código Penal Militar (1969)

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