Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 28

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  • Art. 28. Devastar, saquear, assaltar, roubar, sequestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, ato de massacre, sabotagem ou terrorismo: Pena: reclusão, de 12 a 30 anos. Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar morte: Pena: prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

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  • EMENTA: Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

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Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 28

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        Apelação n. 42.426/1979
        BR DFSTM 002-002-003-003-001-42.426/1979 · File · 07/08/1979 a 28/01/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Apelação referente a um grupo de civis que mediante uso de armas, sequestraram, em 1970, um avião Caravelle da companhia Cruzeiro do Sul, prefixo PP-PDZ, que efetuava o voo 114 - Montevidéu – Rio de Janeiro, determinando mudança de rota e pouso em Havana. São atribuídas também acusações pela distribuição de panfletos de caráter subversivo no interior da nave, apoderamento de duas malas diplomáticas pertencentes à Embaixada Brasileira e entregue a autoridades cubanas.

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