Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 28

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  • Art. 28. Devastar, saquear, assaltar, roubar, sequestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, ato de massacre, sabotagem ou terrorismo: Pena: reclusão, de 12 a 30 anos. Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar morte: Pena: prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

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  • EMENTA: Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

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Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 28

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        Apelação n. 38.857/1979
        BR DFSTM 002-002-003-003-001-38857-1979 · File · 14/12/1970 a 23/03/1980
        Part of Justiça Militar da União

        No dia 29 de agosto de 1970, os denunciados, todos eles armados, um deles portando uma metralhadora de uso privativo das Forças Armadas e usando uniforme militar, realizaram assalto contra a firma Ibiapaba Comercial Ltda, em São Benedito, Ceará. O proprietário da firma foi sequestrado e morto a tiros, tendo o corpo arremessado em um abismo. Os denunciados eram integrantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN).

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