Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 49

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  • Art. 49. São circunstâncias agravantes., quando não elementares do crime: I - Ser o agente militar ou funcionário público, a êste se equiparando o empregado de autarquia, emprêsa pública ou sociedade de economia mista; II - Ter sido o crime praticado com a ajuda de qualquer espécie ou sob qualquer título, prestada por Estado ou organização internacional ou estrangeiro; III - Ter no caso de concurso de agentes, promovido ou organizado a cooperação no crime, ou dirigido atividade dos demais agentes. IV - Ter sido o agente, em época anterior ao delito, atingido por sanção aplicada de acôrdo com os Atos Institucionais.

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  • Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

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        Apelação n. 39.100/1972
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-39100-1972 · File · 20/01/1972 a 06/06/1975
        Part of Justiça Militar da União

        As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.

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