Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 53. Se a responsabilidade pela propaganda subversiva couber a diretor ou a responsável de jornal ou periódico, o juiz poderá, ao receber a denúncia, impor a suspensão da circulação dêste até trinta dias, sem prejuízo de outras combinações previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de estação de radiodifusão ou televisão, a suspensão será imposta, nas mesmas condições, pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.

Display note(s)

  • Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Hierarchical terms

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

    Equivalent terms

    Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

      Associated terms

      Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

        1 Archival description results for Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

        1 results directly related Exclude narrower terms
        Apelação n. 39.100/1972
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-39100-1972 · File · 20/01/1972 a 06/06/1975
        Part of Justiça Militar da União

        As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.

        Untitled