Assuntos
- Crime contra a administração militar
- Crime contra a administração da Justiça Militar
- ...
- Corrupção ativa de perito
- Corrupção ativa de testemunha
- Denunciação caluniosa (DPM)
- Desacato a autoridade judiciária militar
- Desobediência a decisão judicial
- Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
- Exploração de prestígio (DPM)
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- Falso testemunho (DPM)
- ...
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- Apelação, desprovimento
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- Apelação, provimento, negação
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- Apropriação indébita (DPM)
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- Armamento bélico, acidente
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- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
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- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
- Arremesso de projétil (DPM)
- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 104 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 106 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 107, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 108 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 108, II, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 109 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 11 do Código Penal Militar (1944)
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Desobediência a decisão judicial
- Crime contra a administração militar
- Crime contra a administração da Justiça Militar
- Desobediência a decisão judicial
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Código Penal Militar (1969)
- Desobediência a decisão judicial
- Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:
- Pena - detenção, de três meses a um ano.
- § 1º No caso de transgressão dos arts. 116, 117 e 118, a pena será cumprida sem prejuízo da execução da medida de segurança.
- § 2º Nos casos do Art. 118 e seus §§ 1º e 2º, a pena pela desobediência é aplicada ao representante, ou representantes legais, do estabelecimento, sociedade ou associação.
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- Art. 264 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 349 do Código Penal Militar (1969)