Pedido de Indulto de civil em Curitiba em 16 de dezembro de 1969.
UntitledEvasão de preso ou internado
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O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).
Aos 29 de novembro de 1932, no Xadrez do 2º R.A.M., no Curato de Santa Cruz, um cabo foge da prisão onde se encontrava em cumprimento de pena.
Encontrava-se preso por ter desertado, em 8 de outubro de 1932, do Grupo Major Aleixo, em operações de guerra no Estado de São Paulo.
Soldado do 1º Batalhão de Engenharia acusado de haver evadido da prisão, onde se achava recolhido para responder ao Conselho. O Supremo Tribunal Militar confirmou a sentença que o condenou a quatro anos de prisão com trabalho.
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