Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 – Art. 13

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  • Art. 13. Instigar, preparar, dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento da cidade. Pena: - reclusão de 2 a 5 anos.

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          BR DFSTM 002-002-001-002-001-28828/1967 · File · 19/04/1967,15/09/1967
          Part of Justiça Militar da União

          O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
          O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.

          BR DFSTM 002-002-001-005-002-4203/1966 · File
          Part of Justiça Militar da União

          A Promotoria da 2º Auditoria da Aeronáutica denuncia Manuel Barata Antunes.
          Aos 30 de março de 1966, fiscais da SUNAB, em fiscalização ao estabelecimento Panificação Jõao Ribeiro Ltda, do qual Manuel Barata Antunes (um dos sócios) é responsável, constataram que estavam expostos à venda pães de consumo habitual, tipo francês, de 220 gramas, cada um, com diferença de peso.
          Foi preso em flagrante o menor Harley Poletti, que se encontrava no estabelecimento no momento da diligência, Manuel Barata Antunes assumiu inteira responsabilidade pelo ocorrido.