Inquérito policial, com infração aos dispositivos da lei da segurança nacional. O caso ocorre em São Paulo em 26/10/1970 .
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.