Soldados se recusaram a obedecer a uma ordem direta de seu superior para trabalharem em uma estrada, com pretexto de que era Sexta-Feira da Paixão.
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.