Violência contra superior ou militar de serviço

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  • CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA. ART. 389. PRATICAR QUALQUER DOS CRIMES DEFINIDOS NOS ARTS. 157 E 158, A QUE ESTEJA COMINADA, NO MÁXIMO, RECLUSÃO, DE TRINTA ANOS: PARÁGRAFO ÚNICO. SE AO CRIME NÃO É COMINADA, NO MÁXIMO, RECLUSÃO DE TRINTA ANOS, MAS É PRATICADO COM ARMA E EM PRESENÇA DO INIMIGO.

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      Violência contra superior ou militar de serviço

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          3 Archival description results for Violência contra superior ou militar de serviço

          Autos findos n. 289/1980
          BR DFSTM 002-001-001-002-289/1980 · File · 31/01/1980 a 24/04/1980
          Part of Justiça Militar da União

          Execução de sentença de civil acusado de investir com arma branca contra militar em Porto Velho em 28 de novembro de 1966.

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          Autos findos n. 687/1980
          BR DFSTM 002-001-001-002-687/1980 · File · 17/10/1977 a 20/08/1980
          Part of Justiça Militar da União

          Execução de sentença de extinção de punibilidade para militar na cidade de Salvador em 01/07/1980.

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          Apelação n. 12/1933

          Aos 26 de setembro de 1932, em Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários paulistas, o soldado Ulisses Matias da Silva, que participava do posto de vigilância da ponte de Mogi Guaçu, foi acusado de crime de homicídio contra o comandante desse posto, o soldado Ubirajara de Campos, quando aquele pediu licença para tomar um banho e, por ser severa a vigilância, segundo as ordens recebidas, negou-lhe o comandante a licença, declarando que aguardasse o regresso de outra praça da guarda, a quem dera permissão para sair. O acusado, insistindo na solicitação, encaminhou-se para o local onde existia o banheiro. O comandante sacou do revólver e ordenou ao acusado que se recolhesse ao posto. Em seguida, o acusado se armou de um fuzil e atirou no seu comandante, matando-o instantaneamente. O advogado de ofício apela ao Conselho Superior de Justiça Militar da sentença do Conselho de Justiça Especial, que condenou o réu.

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