Art. 106 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Suspensão dos direitos políticos

  • Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 106 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 106 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 106 do Código Penal Militar (1969)

        Associated terms

        0 Archival description results for Art. 106 do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.