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Art. 117. E' considerado desertor:
[…]
8º O que, em presença do inimigo, deixar de acudir a qualquer chamada ou revista:
Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a seis annos.
Paragrapho unico. Si a deserção for para o inimigo, ou effectuar-se na presença delle:
Pena – de morte.