Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 181.
  • […]
  • § 3º Se o homicídio é culposo:
  • Pena – detenção de um a três anos.
  • § 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

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Autos findos n. 1.100/1958

Carta de Guia de sentença de soldado da Aeronáutica do Rio de Janeiro condenado por conduzir veículo de forma imprudente, matando um soldado e ferindo outros sete.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 868/1987

Militar acusado de por imprudência ter deixado uma viatura capotar.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 763/1959

Militar condenado por ter atirado em uma civil no Rio de Janeiro no dia 07/10/1959

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 171/1958

Execução de sentença de militar acusado de homicídio culposo.

Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)

Autos findos n. 6.549/1956

Militar acusado de homicídio culposo, na cidade do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1946.

Auditoria de Correição da Justiça Militar