Art. 311 do Código Penal Militar (1944)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • CAPÍTULO XV – DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL

  • Art. 311. Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares:

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

  • § 1º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave:

  • Pena – reclusão, de seis a dez anos.

  • § 2º Se resulta morte:

  • Pena – reclusão, de dez a vinte anos.

  • § 3º Se o autor ao efetuar o rapto ou em seguida a êste pratica outro crime contra a raptada, aplicam-se, cumulativamente, a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 311 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 311 do Código Penal Militar (1944)

      Equivalent terms

      Art. 311 do Código Penal Militar (1944)

        0 Archival description results for Art. 311 do Código Penal Militar (1944)

        We couldn't find any results matching your search.