Art. 56 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 56. As interdições temporárias tornam-se efetivas logo que passe em julgado a sentença, começando a correr o prazo de sua duração do dia em que:

  • a) termina a execução da pena privativa de liberdade ou esta se extingue pela prescrição;

  • b) finda a execução da medida de segurança detentiva.

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