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Art. 64. São circunstâncias atenuantes especiais:
I – no crime de deserção, a apresentação voluntária, dentro do prazo, de sessenta dias, contados do dia da ausência;
[…]
Art. 64. São circunstâncias atenuantes especiais:
I – no crime de deserção, a apresentação voluntária, dentro do prazo, de sessenta dias, contados do dia da ausência;
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