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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 79. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra, ou a elle estranho, militar ou não, que:
[…]
2º Der asylo, agasalho, ou auxilio a espiões o emissarios do inimigo, sabendo que o são, e facilitar-lhes, quando presos, a evasão ou fugido;
Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.
Si o crime for commettido por paisano:
Pena – de prisão com trabalho por dez a trinta annos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Vide: 178, caput, e 359, caput, 2ª parte, do CPM/1969.