Art. 139, caput, do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO IV – DO DESRESPEITO AO SUPERIOR E DO VILIPÊNDIO A SÍMBOLO NACIONAL OU À FARDA

  • Art. 139. Desrespeitar superior diante de tropa ou de subordinado do ofendido:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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