Art. 139, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO IV – DO DESRESPEITO AO SUPERIOR E DO VILIPÊNDIO A SÍMBOLO NACIONAL OU À FARDA
  • Art. 139. Desrespeitar superior diante de tropa ou de subordinado do ofendido:
  • Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

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Autos findos n. 1.095/1958

Execução de sentença a fim de prender militar acusado de desobediência a superior na cidade de Belém em 06/09/1946.

Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)