Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 157. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso, usando de violência contra a pessoa:

  • Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

  • § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

  • Pena – detenção, de seis meses e um ano.

  • § 2º Se da fuga resulta deserção aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

      Equivalent terms

      Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

        2 Archival description results for Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 24/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-24/1964 · File · 02/08/1963 a 06/03/1964
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de fixar pena para militar na cidade de Santa Maria em 31/07/1963.

        Untitled