Elements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
Art. 194. Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de quatro a doze anos; se resulta morte, a pena é de reclusão, de oito a vinte anos.
Art. 194. Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de quatro a doze anos; se resulta morte, a pena é de reclusão, de oito a vinte anos.