Art. 197 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 197. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique, ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar:

  • Pena – detenção, de seis meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 182/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-182/1958 · Processo. · 27/04/1957 a 30/09/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de pratica de ato libidinoso dentro do quartel.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)