Art. 227 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 227. Desobedecer ordem legal de autoridade militar:
  • Pena – detenção, de um a seis meses.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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3 Resultados para Art. 227 do Código Penal Militar (1944)

Somente resultados diretamente relacionados

Autos findos n. 216/1964

Execução de sentença a fim de prender dois militares na cidade de Belém em 08/10/1963.

Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)

Autos findos n. 598/1945

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 02/10/1944.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 1.251/1947

Militar acusado de desacato na cidade de Santa Maria em 06/11/1945.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*