Art. 241 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 241. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o documento é público; reclusão, de um a quatro anos, se o documento é particular.

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        Autos findos n. 974/1957
        BR DFSTM 002-001-001-002-974/1957 · File · 24/03/1955 a 14/05/1957
        Part of Justiça Militar da União

        Civil absolvido do crime de falsidade ideológica, na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de março de 1955.

        Untitled
        Autos findos n. 181/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-181/1964 · File · 22/01/1963 a 30/01/1964
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade do Rio de Janeiro em 15/02/1963.

        Untitled