Art. 131 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 131. Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedí-lo: Pena – reclusão, de três a cinco anos.

  • Pena – reclusão, de três a cinco anos.

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        Autos findos n. 136/1967
        BR DFSTM 002-001-001-002-136/1967 · File · 18/02/1966 a 29/03/1967
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar em Rio de Janeiro - GB, no dia 18 de fevereiro de 1966.

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        Apelação n. 34.795/1965
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-34795/1965 · File · 14/04/1965 a 26/09/1973
        Part of Justiça Militar da União

        Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
        Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
        No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.

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