Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
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CAPÍTULO II ALICIAÇÃO E INCITAMENTO
Art. 133. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior: Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.