Art. 141 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

  • Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas: Pena - reclusão, de 4 a 8 anos.

  • Resultado mais grave

  • § 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas: Pena - reclusão, de 6 a 18 anos.

  • § 2º Se resulta guerra: Pena - reclusão, de 10 a 24 anos.

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