Art. 159 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Ausência de dôlo no resultado

  • Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 159 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 159 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 159 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 159 do Código Penal Militar (1969)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 44/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-44/1980 · Processo. · 27/06/1978 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de insubmissão por militar em Andradina - SP, dia 27 de junho de 1978.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar