Art. 159 do Código Penal Militar (1969)

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  • Ausência de dôlo no resultado

  • Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

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        Autos findos n. 68/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-68/1980 · File · 18/12/1979 a 14/09/1998
        Part of Justiça Militar da União

        Civil que tendo sido convocado para prestação de Serviço Militar não compareceu até dia 26/06/1978, data limite para a matrícula, em São Paulo, incorrendo no crime de insubmissão.

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