Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 49

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 49. São circunstâncias agravantes., quando não elementares do crime: I - Ser o agente militar ou funcionário público, a êste se equiparando o empregado de autarquia, emprêsa pública ou sociedade de economia mista; II - Ter sido o crime praticado com a ajuda de qualquer espécie ou sob qualquer título, prestada por Estado ou organização internacional ou estrangeiro; III - Ter no caso de concurso de agentes, promovido ou organizado a cooperação no crime, ou dirigido atividade dos demais agentes. IV - Ter sido o agente, em época anterior ao delito, atingido por sanção aplicada de acôrdo com os Atos Institucionais.

Nota(s) de exibição

  • Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Termos hierárquicos

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 49

Termos equivalentes

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 49

Termos associados

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 49

2 Resultados para Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 49

2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Apelação n. 39.100/1972

As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do muni...

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 697/1979

Após receber o benefício da condicional, o civil sentenciado entra com pedido de concessão de pernoite.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*