Filiar-se à Partido Político Dissolvido

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              BR DFSTM 002-002-001-002-001-28808/1967 · File · 07/04/1967,18/07/1967
              Part of Justiça Militar da União

              O advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
              O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.

              Autos findos n. 533/1980
              BR DFSTM 002-001-003-003-533/1980 · File · 29/04/1980 a 01/12/1980
              Part of Justiça Militar da União

              Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/04/1980.

              Untitled
              BR DFSTM 002-002-001-002-001-28828/1967 · File · 19/04/1967,15/09/1967
              Part of Justiça Militar da União

              O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
              O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.