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São crimes contra a ordem política, além de outros definidos em lei :
Art. 1º Tentar directamente e por facto, mudar, por meios violentos, a Constituição da Republica, no todo ou em parte, ou a forma de governo por ella estabelecida. Pena – Reclusão por 6 a 10 annos aos cabeças e por 5 n 8 aos co-réos.
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Lei nº 38, de 4 de Abril de 1935
Define crimes contra a ordem política e social.