Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBÁrea de elementos
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Código
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Termos hierárquicos
Segunda Guerra Mundial (1939-1945)
Segunda Guerra Mundial (1939-1945)
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UP Guerra Mundial (1939-1945)
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