Art. 11 do Código Penal Militar (1969)

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  • Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

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        Autos findos n. 292/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-292/1980 · File · 28/02/1980 a 24/04/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Inquérito para apuração do desaparecimento de revólver da Companhia de Comando do Primeiro Exército em Lins de Vasconcellos em 20 de setembro de 1979.

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