Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1944)
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- Art. 140, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 142 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 144 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 146 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 147 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 148 do Código Penal Militar (1944)
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- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
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- Apelação, desprovimento
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- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
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- Aplicação da lei penal militar
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
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- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
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- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
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- Apreensão
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- Apropriação indébita (DPM)
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- Arma de fogo, acidente
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- Armada, afastamento
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- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
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- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
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- Arrebatamento de preso ou internado
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- Arrependimento eficaz
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 144 do Código Penal Militar (1944)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 144. Publicar o militar ou seu assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou qualquer resolução do govêrno:
- Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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Termos equivalentes
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- Crime Militar
- Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- Insubordinação
- Publicação ou crítica indevida
- Art. 166 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 141 do Código Penal para a Armada (1891)