Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 188. Todo capitão, mestre, ou praça de equipagem de um navio comboiado, que desobedecer aos signaes ou ordens escriptas ou verbaes do commandante do comboio:

  • Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.

  • Paragrapho unico. Si da desobediencia resultar mallogro da commissão ou maior difficuldade de exito:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.

Display note(s)

  • Observação: o art. 188 do Código Penal para a Armada correlaciona-se também com o art. 301 do CPM/69.

Hierarchical terms

Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)

Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)

    Equivalent terms

    Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)

      0 Archival description results for Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)

      We couldn't find any results matching your search.