Art. 229, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 229.

  • […]

  • § 1º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

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    Art. 229, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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