Art. 271 do Código Penal Militar (1969)

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  • Abuso de radiação

  • Art. 271. Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa:

  • Pena - reclusão, até quatro anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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