Art. 352 do Código Penal Militar (1969)

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  • Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante

  • Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame:

  • Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa:

  • Pena - detenção, até seis meses.

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    Art. 352 do Código Penal Militar (1969)

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        Apelação n. 39.872/1975
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-39872/1975 · File · 02/06/1975 a 21/11/1979
        Part of Justiça Militar da União

        O documento consiste em uma denúncia criminal formalizada pelo Procurador da Justiça Militar em 24 de março de 1972, na qual dez indivíduos — incluindo oficiais de alta patente, sargentos, cabos e civis — são acusados por crimes de tortura, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica ocorridos no Primeiro Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Rio de Janeiro. A peça jurídica narra que, a pretexto de apurar o tráfico e o consumo de entorpecentes no quartel por meio de uma sindicância interna iniciada em dezembro de 1971, uma equipe de interrogatório isolou soldados e civis detidos em uma dependência apelidada de "Arquivo", submetendo-os a agressões físicas bárbaras, como choques elétricos e espancamentos com barras de ferro, o que resultou na morte de quatro soldados e no ferimento de outros onze. Diante dos óbitos consumados em janeiro de 1972, os militares denunciados simularam a fuga dos prisioneiros danificando o teto do local e transportaram os corpos em viaturas oficiais para cometerem atos de mutilação, ocultação em represas e estradas, e incineração com gasolina, buscando destruir as provas materiais e impedir a identificação das vítimas.

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