Art. 36, caput, do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Êrro de fato

  • Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

Display note(s)

  • De acordo com NUCCI (2014), “o Código Penal Militar cuida, como erro de fato, de duas situações diversas: uma delas concerne ao erro de fato propriamente dito – ou erro de tipo, como prefere a nomenclatura do Código Penal comum – e outra pertine a circunstância de fato, apta a legitimar determinada conduta, no cenário da descriminante putativa.”

  • De acordo com FARIA (2017, p. 206), “o erro de fato do estatuto penal castrense não se confunde erro de tipo do Código Penal comum, já que este é mais amplo, pois recai não só sobre os elementos fático-descritivos do tipo, como também sobre os elementos jurídico-normativos.”

Hierarchical terms

Art. 36, caput, do Código Penal Militar (1969)

Art. 36, caput, do Código Penal Militar (1969)

    Equivalent terms

    Art. 36, caput, do Código Penal Militar (1969)

      0 Archival description results for Art. 36, caput, do Código Penal Militar (1969)

      We couldn't find any results matching your search.