Art. 36 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 36. No crime de deserção são ainda circumstancias aggravantes:

  • § 1º Ser a deserção realizada em paiz estrangeiro ou para elle;

  • § 2º Levar o criminoso comsigo armas, ou qualquer objecto de propriedade nacional, ou subtrahido a camarada ou companheiro de serviço;

  • § 3º Apoderar-se de embarcação da Armada para realizar o seu intento.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 36 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 36 do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 36 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 36 do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.