Art. 47 do Código Penal Militar (1969)

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  • Elementos não constitutivos do crime

  • Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

  • I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

  • II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

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