Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Assemelhado
Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 84 do Código de Processo Penal Militar (1969)
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