Art. 152, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • CAPITULO II – LESÕES CORPORAES

  • Art. 152. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que offender physicamente seu camarada, produzindo-lhe dôr ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.

  • […]

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 152, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 152, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 152, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 152, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.