Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.

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        Autos findos n. 45/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-45/1957 · File · 15/10/1955 a 12/03/1957
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar condenado por incitamento à indisciplina em Juiz de Fora em 1955.

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        Apelação n. 25.159/1954
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-25159/1954 · File · 22/01/1953 a 07/01/1971
        Part of Justiça Militar da União

        Sob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.

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